Direito Administrativo

Motocicletas – Propostas de Alterações no CTB

 

                                   A discussão sobre a passagem de motocicletas entre corredores formados por veículos de quatro ou mais rodas continua, e no PL -2872 que tramita na Câmara dos Deputados com propostas para mudanças no Código de Trânsito,  há correntes que se inclinam em estabelecer tal regra, e ainda permitindo que haja essa transposição quando o fluxo estiver parado (engarrafado) desde que o deslocamento da moto não ultrapasse 30Km/h.

 

                                   Sem advogar em favor dos motociclistas que têm a seu favor a agilidade do veículo, nem dos demais motoristas que se vêem surpreendidos com a passagem próxima, muitas vezes danificando retrovisores e se acidentando, vemos como primeiro problema o tratamento desigual que seria dispensado conforme o referencial do observador.  Imagine que numa via de três pistas no mesmo sentido haja três motocicletas seguindo paralelamente, uma ao lado da outra, e ocupando o centro de cada uma das faixas.  Durante esse deslocamento sejam alcançadas por dois automóveis que venham a fazer a transposição delas pelo espaço que as separa.  Pela oscilação das velocidades de todos os veículos, ora as motocicletas passam, ora são passadas.  Os veículos de quatro rodas estariam nesse caso sobre a faixa divisória, que por não ser contínua, não proíbe que se passe por seus limites, até porque infração haveria apenas no caso de faixa contínua.  Nesse caso, estariam as motocicletas utilizando os corredores formados pelos carros ou os carros utilizando os corredores formados pelas motos.  Se a regra foi aprovada para as motos haveria infração mas para os carros não.  Dependeria do referencial.

 

                                   Outra regra que estaria em discussão está relacionada com o transporte de crianças. Atualmente nos automóveis as crianças com idade inferior a 10 anos não podem ocupar o assento dianteiro.  Nas motos crianças com idade inferior a 7 anos não podem ser transportadas, e a proposta é que tal idade seja aumentada para 10 anos para proibir crianças de andarem nas motos, como que equiparando com a regra dos automóveis.  Ora, são situações absolutamente distintas.  Com relação ao automóvel as crianças não são proibidas de serem transportadas, apenas devem ocupar o assento traseiro. Já na moto elas não podem andar.  Aumentar em três anos essa proibição implicaria no pai não poder levar seu filho de 8 anos na escola ou no jogo de futebol.  O Brasil possui realidades das mais diversas e o legislador tem que pensar em todas as conseqüências das normas que propõe.

 

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito – Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Motocicletas – Propostas de Alterações no CTB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-administrativo/motocicletas-propostas-de-alteracoes-no-ctb/ Acesso em: 19 abr. 2024