Conhecimento

Literatura e Ensino Jurídicos: Tecnização e Decadência

No século XIX o fisiólogo Karl Vogt (1817 – 1895) foi celebrizado ao afirmar que “os pensamentos estão no cérebro como a bílis no fígado e a urina nos rins”. No entanto, esse primor de materialismo tosco não era novidade, já que outro fisiólogo, Pierre – Jean – Georges Cabanis (1758 – 1808) havia feito anteriormente a mesma comparação, chegando mais adiante a chamar os pensamentos de “excrementos do cérebro”. [1]

Efetivamente ninguém pode culpar esses indivíduos pela barbaridade de suas afirmações, levando em conta que tenham utilizado como modelos a si próprios. Isso não quer dizer que suas conclusões a respeito dos próprios pensamentos (muito acertadas, diga-se de passagem) possam se generalizar por toda a humanidade.

É preciso ter em mente, porém, que geralmente em alguma afirmação, por mais absurda que soe, há pelo menos uma parcela de verdade. Realmente Vogt e Cabanis têm razão quanto ao fato de que boa parte da humanidade tem o cérebro vazio ou entulhado de excrementos. E desse vácuo ou dessa massa fedegosa costumam emanar pensamentos como os dos autores sobreditos.

Na seara jurídica, no que diz respeito ao ensino e à literatura específicos, vem se conformando há algum tempo e dominando o cenário universitário, seja de docentes ou de discentes, uma tecnização decadente que reduz o ensino, os trabalhos “científicos” e didáticos e toda a cultura desse campo a um exercício de memorização de normas, de nomenclaturas e decisões jurisprudenciais. O Bacharel em Direito é formado como um rábula ou um despachante, perdendo qualquer possibilidade de ser um jurista ou um estudioso da suposta “ciência” em que se graduou.

Os livros da área do Direito se tornaram manuais para aprendizado cada vez mais superficial e pragmático das leis e decisões jurisprudenciais. Todo o ensino e a produção bibliográfica com apelo comercial são voltados para concursos públicos e exames de ordem. Apostilas encadernadas são chamadas de “livros” e nessa barafunda se perde qualquer noção de cientificidade. Um trabalho que explore qualquer temática de forma aprofundada é relegado ao esquecimento nas prateleiras, isso quando sequer é admitido à publicação.

Há tempos o escritor Osman Lins chamava a atenção para fenômeno semelhante na área da literatura no Brasil. Apontava o autor para a transformação dos escritores em “instrumentos de produção” de “obras facilmente consumíveis” por um público estudantil, com vistas tão somente ao apelo comercial, olvidando-se qualquer preocupação com a qualidade literária do trabalho. [2]

Ora, não é o mesmo que vem ocorrendo com os trabalhos hoje indicados como “bibliografia” para os alunos de Direito? Não há a criação de uma cultura da simplificação e da superficialidade pragmática na área da formação jurídica? Autores que até poderiam ser considerados como um norte muito inicial para jejunos são hoje elevados à categoria de grandes mestres com suas obras desprovidas de pesquisa, suas aulas – espetáculo e suas dicas de autoajuda!

A literatura brasileira vem sobrevivendo a duras penas. Realmente muito duras, já que a Academia Brasileira de Letras agora tem um jogador de futebol ganhando a Medalha Machado de Assis e como componentes uma compositora e cantora de modinhas caipiras e um autor de “best Sellers” místicos!

O dano profundo que tais acontecimentos produzem na cultura de um povo é indescritível e imprevisível. Certamente o fenômeno que aconteceu na área literária compõe parte de um todo que há algum tempo vinha fermentando na seara jurídica e que agora rebenta de forma avassaladora. Nossos “imortais” são hoje, ao menos em parte, esse arremedo melancólico acima mencionado. Quem serão nossos futuros juristas?

REFERÊNCIAS

ARVON, Henri. O ateísmo. Trad. M. de Campos. 2ª. ed. Portugal: Europa – América, 1967.

LINS, Osman. Problemas inculturais brasileiros. São Paulo: Summus, 1977.

 

Eduardo Luiz Santos Cabette – Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação da Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado da Unisal.



[1] ARVON, Henri. O ateísmo. Trad. M. de Campos. 2ª. ed. Portugal: Europa – América, 1967, p. 77.

[2] LINS, Osman. Problemas inculturais brasileiros. São Paulo: Summus, 1977, p. 55 – 59. 

Como citar e referenciar este artigo:
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Literatura e Ensino Jurídicos: Tecnização e Decadência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/conhecimento-artigos/literatura-e-ensino-juridicos-tecnizacao-e-decadencia/ Acesso em: 20 abr. 2024