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Simulado – Prova de Responsabilidade Civil – 001

Simulado – Prova de Responsabilidade Civil – 001

        

 

1.      Diferencie a responsabilidade civil da penal.

 

(R:) A ilicitude será chamada de penal ou civil tendo exclusivamente em vista a norma jurídica que impõe o dever violado pelo agente. Enquanto na r. civil há um caráter indenizatório, visto que o agente deve reparar o dano, na r. penal há um caráter punitivo, punido-se a conduta no agente. A penal é de maior gravidade, até mesmo porque atenta conta o Estado; a civil é de menor gravidade, pois, normalmente, é perante uma vítima. Por fim, vale destacar que, enquanto a r. civil é patrimonial, ou seja, é transmissível até por herança, a penal é pessoal.

 

2.      Quais são as duas principais teorias que visam explicar o nexo causal?

 

(R:) Primeiramente temos a teoria da equivalência dos antecedentes, a qual não faz distinção entre causas e condições que concorrem para o mesmo resultado. Todas têm mesmo valor, a mesma relevância, todas se equivalem. Causa é ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, sem distinção da maior ou menor relevância que cada um deve ter. Já para a Teoria da causalidade adequada serão causa apenas a condição que for a mais apropriada a produzir o evento. Considera-se como tal aquela que, de acordo com a experiência comum, for a mais idônea para gerar o evento. A causa, então, tem que ser uma conditio sine qua non e adequada ao dano. Enquanto a teoria da equivalência dos antecedentes predomina na esfera penal, a da causalidade adequada é a prevalente na órbita civil.

 

3.      Fale sobre a ação ou omissão voluntárias no caso de ato ilícito.

 

(R:) Ato ilícito é uma ação ou omissão contrária à lei, da qual resulta dano a outrem. É uma conduta humana, ou seja, é um comportamento voluntário que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo conseqüências jurídicas. Para se caracterizar ilícito, é necessário que haja uma ação ou omissão voluntária (querida), que viole norma jurídica protetora de interesses alheios ou de um direito individual, e que o infrator tenha conhecimento da ilicitude de seu ato, agindo com dolo, se intencionalmente procura lesar outrem, ou culpa, se consciente dos prejuízos que advém de seu ato, assume o risco de provocar evento danoso.

 

Ato ilícito é o fato gerador da responsabilidade civil. O elemento básico da responsabilidade é o fato do agente – um fato dominável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana – pois só quanto a fatos dessa índole têm cabimento a idéia de ilicitude, o requisito da culpa e a obrigação de reparar o dano nos termos em que a lei impõe.

 

4.      Caberia indenização civil quando se tem um excludente de ilicitude penal, tipo uma legítima defesa?

 

(R:) O art. 188 prevê hipóteses em que a conduta do agente, embora cause dano a outrem, não viola dever jurídico – causas de exclusão da ilicitude. Na legítima defesa, por exemplo, o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. Contudo, não exclui a r. civil contra terceiro inocente, pois se trata de ato antijurídico. No caso do estado de necessidade, o art. 929. aduz que se a pessoa lesada, ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

 

 

* Texto enviado de forma anônima

 

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Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. Simulado – Prova de Responsabilidade Civil – 001. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/academico/universidades/simulado-prova-de-responsabilidade-civil-001/ Acesso em: 19 abr. 2024